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Artigo 7º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 37332 de 12 de Maio de 2016

Estabelece procedimento para o cadastramento e a exploração do serviço de Transporte Coletivo de Escolares do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 7º

Para emissão da autorização, os interessados, pessoa física, deverão apresentar, ainda, os seguintes documentos:

I

cópia da carteira de identidade e de documento comprobatório de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda - CPF

II

cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV, do exercício vigente, do veículo a ser cadastrado, comprovando a propriedade, o arrendamento ou a locação

Art. 7º, II do Decreto do Distrito Federal 37332 /2016