Artigo 7º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 37332 de 12 de Maio de 2016
Estabelece procedimento para o cadastramento e a exploração do serviço de Transporte Coletivo de Escolares do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Para emissão da autorização, os interessados, pessoa física, deverão apresentar, ainda, os seguintes documentos:
I
cópia da carteira de identidade e de documento comprobatório de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda - CPF
II
cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV, do exercício vigente, do veículo a ser cadastrado, comprovando a propriedade, o arrendamento ou a locação