Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 37332 de 12 de Maio de 2016
Estabelece procedimento para o cadastramento e a exploração do serviço de Transporte Coletivo de Escolares do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Não será concedida autorização para exploração do STCE à pessoa física que ocupe cargo ou função pública.