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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 37332 de 12 de Maio de 2016

Estabelece procedimento para o cadastramento e a exploração do serviço de Transporte Coletivo de Escolares do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 4º

O DETRAN/DF manterá cadastro atualizado contendo os dados dos autorizatários, dos condutores e dos registros de veículos, bem como das infrações e das penalidades aplicadas.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 37332 /2016