Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 37332 de 12 de Maio de 2016
Estabelece procedimento para o cadastramento e a exploração do serviço de Transporte Coletivo de Escolares do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O DETRAN/DF manterá cadastro atualizado contendo os dados dos autorizatários, dos condutores e dos registros de veículos, bem como das infrações e das penalidades aplicadas.