Artigo 34 do Decreto do Distrito Federal nº 37332 de 12 de Maio de 2016
Estabelece procedimento para o cadastramento e a exploração do serviço de Transporte Coletivo de Escolares do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 34
O DETRAN/DF deve se adequar às previsões deste decreto no prazo de 90 dias, contados da sua publicação.