Artigo 32 do Decreto do Distrito Federal nº 37332 de 12 de Maio de 2016
Estabelece procedimento para o cadastramento e a exploração do serviço de Transporte Coletivo de Escolares do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 32
O DETRAN/DF poderá firmar convênios com Municípios do entorno para fiscalização do STCE/DF.
Parágrafo único
Até que o convênio seja firmado, fica garantido aos autorizatários, pessoa física ou jurídica, o transporte de alunos residentes no Distrito Federal que estudam em instituições de ensino situados no entorno.