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Artigo 28 do Decreto do Distrito Federal nº 37332 de 12 de Maio de 2016

Estabelece procedimento para o cadastramento e a exploração do serviço de Transporte Coletivo de Escolares do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 28

Cabe ao DETRAN/DF exercer, em caráter permanente, a fiscalização do STCE/DF, aplicar e executar as penalidades previstas no CTB, assegurar o cumprimento das resoluções do Contran, intervindo quando e da forma que se fizer necessário para assegurar o correto funcionamento do STCE/DF, nos termos da legislação de regência.

Art. 28 do Decreto do Distrito Federal 37332 /2016