Artigo 27 do Decreto do Distrito Federal nº 37332 de 12 de Maio de 2016
Estabelece procedimento para o cadastramento e a exploração do serviço de Transporte Coletivo de Escolares do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 27
São direitos dos autorizatários do STCE/DF: I. tomar conhecimento das providências adotadas pelo DETRAN/DF a respeito de reclamações ou infrações referentes à prestação do serviço II. interromper a prestação dos serviços, com anuência prévia do DETRAN/DF, observadas as condições estipuladas em contrato III. recorrer das decisões relacionadas a seus interesses, nos termos deste Decreto IV. fazer-se representar, através do Sindicato representativo da categoria, perante os órgãos envolvidos, sempre que houver discussão ou deliberação que envolvam os interesses dos autorizatários