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Artigo 23 do Decreto do Distrito Federal nº 37332 de 12 de Maio de 2016

Estabelece procedimento para o cadastramento e a exploração do serviço de Transporte Coletivo de Escolares do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 23

O autorizatário não poderá explorar o STCE/DF com veículo que não seja de sua propriedade, posse ou titularidade em contrato de arrendamento mercantil, ressalvado o disposto no §2º do art. 3º deste decreto.

Art. 23 do Decreto do Distrito Federal 37332 /2016