Artigo 23 do Decreto do Distrito Federal nº 37332 de 12 de Maio de 2016
Estabelece procedimento para o cadastramento e a exploração do serviço de Transporte Coletivo de Escolares do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 23
O autorizatário não poderá explorar o STCE/DF com veículo que não seja de sua propriedade, posse ou titularidade em contrato de arrendamento mercantil, ressalvado o disposto no §2º do art. 3º deste decreto.