Artigo 21 do Decreto do Distrito Federal nº 37332 de 12 de Maio de 2016
Estabelece procedimento para o cadastramento e a exploração do serviço de Transporte Coletivo de Escolares do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 21
O autorizatário pessoa jurídica deverá identificar nas laterais do veículo a razão social ou nome fantasia.