Artigo 16 do Decreto do Distrito Federal nº 37332 de 12 de Maio de 2016
Estabelece procedimento para o cadastramento e a exploração do serviço de Transporte Coletivo de Escolares do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 16
Para obtenção da Autorização de Tráfego, o veículo deverá estar caracterizado conforme o disposto no inciso III do art. 136 do CTB, seguindo-se os dísticos de "ESCOLAR".