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Artigo 16 do Decreto do Distrito Federal nº 37332 de 12 de Maio de 2016

Estabelece procedimento para o cadastramento e a exploração do serviço de Transporte Coletivo de Escolares do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 16

Para obtenção da Autorização de Tráfego, o veículo deverá estar caracterizado conforme o disposto no inciso III do art. 136 do CTB, seguindo-se os dísticos de "ESCOLAR".

Art. 16 do Decreto do Distrito Federal 37332 /2016