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Artigo 14, Alínea d do Decreto do Distrito Federal nº 37332 de 12 de Maio de 2016

Estabelece procedimento para o cadastramento e a exploração do serviço de Transporte Coletivo de Escolares do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 14

A vistoria será realizada semestralmente pelo DETRAN/DF e mediante apresentação dos seguintes documentos:

a

Cópia do CRLV

b

Certidão de Nada Consta de multas do veículo

c

Laudo de Vistoria Técnica do Veículo

d

Comprovante de pagamento dos encargos relativos à vistoria e emissão de documentos.

Art. 14, d do Decreto do Distrito Federal 37332 /2016