Artigo 14 do Decreto do Distrito Federal nº 37332 de 12 de Maio de 2016
Estabelece procedimento para o cadastramento e a exploração do serviço de Transporte Coletivo de Escolares do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
A vistoria será realizada semestralmente pelo DETRAN/DF e mediante apresentação dos seguintes documentos:
a
Cópia do CRLV
b
Certidão de Nada Consta de multas do veículo
c
Laudo de Vistoria Técnica do Veículo
d
Comprovante de pagamento dos encargos relativos à vistoria e emissão de documentos.