Artigo 13 do Decreto do Distrito Federal nº 37332 de 12 de Maio de 2016
Estabelece procedimento para o cadastramento e a exploração do serviço de Transporte Coletivo de Escolares do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
O condutor de veículo escolar deverá, quando em serviço, portar os seguintes documentos, além dos exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro: I. Autorização de Tráfego II. Registro de Condutor de Veículo de Transporte de Escolares III. Relação contendo o nome dos alunos transportados, instituição de ensino e itinerário da viagem, declarado junto ao DETRAN/DF