Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 37329 de 12 de Maio de 2016
Aprova o instrumento destinado à avaliação do servidor ligado ao Regime Próprio de Previdência do Distrito Federal e à identificação dos graus de deficiência, bem como define impedimento de longo prazo, para os efeitos da aposentadoria especial.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Revogam-se as disposições em contrário.