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Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 37329 de 12 de Maio de 2016

Aprova o instrumento destinado à avaliação do servidor ligado ao Regime Próprio de Previdência do Distrito Federal e à identificação dos graus de deficiência, bem como define impedimento de longo prazo, para os efeitos da aposentadoria especial.

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Art. 8º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.