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Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 37329 de 12 de Maio de 2016

Aprova o instrumento destinado à avaliação do servidor ligado ao Regime Próprio de Previdência do Distrito Federal e à identificação dos graus de deficiência, bem como define impedimento de longo prazo, para os efeitos da aposentadoria especial.

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Art. 7º

Os benefícios concedidos em decorrência da Lei Complementar n° 142, de 8 de maio de 2013, devem observar as vedações legais existentes relativas à proibição de acumulação de benefícios de natureza previdenciária, assistencial ou indenizatória.