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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 37307 de 03 de Maio de 2016

Abre crédito suplementar no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto, à Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso - FUNAP, crédito suplementar no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) para atender à programação orçamentária indicada no anexo II. Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotação orçamentária constante do anexo I.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 37307 /2016