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Artigo 83 do Decreto do Distrito Federal nº 37296 de 29 de Abril de 2016

Disciplina, no âmbito da Administração Pública do Distrito Federal, a aplicação da Lei nº 12.846/2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências.

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Art. 83

Cumpre à Escola de Governo do Distrito Federal, com o apoio da Controladoria-Geral do Distrito Federal, promover a capacitação dos servidores públicos para o atendimento dos objetivos deste Decreto.