Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 37158 de 07 de Março de 2016
Institui Grupo de Trabalho com o objetivo de rever a legislação relativa às ocupações em áreas públicas contíguas às áreas comerciais do Comércio Local Sul do Plano Piloto de Brasília
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O Grupo de Trabalho poderá convidar, em situações que exijam informações específicas, instituições e órgãos públicos, bem como segmentos da sociedade civil organizada e da população do Plano Piloto de Brasília.
Parágrafo único
Os convites serão formalizados por meio ofício da SEGETH, com antecedência mínima de 7 dias da data da reunião.