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Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 37158 de 07 de Março de 2016

Institui Grupo de Trabalho com o objetivo de rever a legislação relativa às ocupações em áreas públicas contíguas às áreas comerciais do Comércio Local Sul do Plano Piloto de Brasília

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Art. 7º

As memórias de reunião deverão ser disponibilizadas por meio eletrônico, a qualquer tempo, a todos os integrantes do Grupo de Trabalho.