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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 37158 de 07 de Março de 2016

Institui Grupo de Trabalho com o objetivo de rever a legislação relativa às ocupações em áreas públicas contíguas às áreas comerciais do Comércio Local Sul do Plano Piloto de Brasília

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Art. 6º

O resultado dos trabalhos elaborados deverá ser apresentado ao Grupo Técnico Executivo do Acordo de Cooperação Técnica nº 01/2015 firmado entre o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional e o Distrito Federal.