Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 37158 de 07 de Março de 2016
Institui Grupo de Trabalho com o objetivo de rever a legislação relativa às ocupações em áreas públicas contíguas às áreas comerciais do Comércio Local Sul do Plano Piloto de Brasília
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O resultado dos trabalhos elaborados deverá ser apresentado ao Grupo Técnico Executivo do Acordo de Cooperação Técnica nº 01/2015 firmado entre o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional e o Distrito Federal.