Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 37158 de 07 de Março de 2016
Institui Grupo de Trabalho com o objetivo de rever a legislação relativa às ocupações em áreas públicas contíguas às áreas comerciais do Comércio Local Sul do Plano Piloto de Brasília
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os trabalhos realizados pelo Grupo de Trabalho serão orientados pelo documento intitulado "Planejamento de Trabalho" elaborado pela Diretoria de Preservação da Subsecretaria de Áreas Temáticas da Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação do Distrito Federal, constante do Processo nº 390.000.541/2015.