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Artigo 3º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 37158 de 07 de Março de 2016

Institui Grupo de Trabalho com o objetivo de rever a legislação relativa às ocupações em áreas públicas contíguas às áreas comerciais do Comércio Local Sul do Plano Piloto de Brasília

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Art. 3º

São atribuições do Grupo de Trabalho:

I

avaliar e rever a Lei Complementar nº 766, de 19 de junho de 2008, e o Decreto nº 30.254, de 3 de abril de 2009, alterado pelo Decreto nº 31.484, de 29 de março de 2010; e

II

promover, sempre que necessário, encontros com segmentos da sociedade civil organizada e da população do Plano Piloto de Brasília para apresentação dos ajustes propostos na legislação.