Artigo 2º, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 37158 de 07 de Março de 2016
Institui Grupo de Trabalho com o objetivo de rever a legislação relativa às ocupações em áreas públicas contíguas às áreas comerciais do Comércio Local Sul do Plano Piloto de Brasília
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Grupo de Trabalho será composto por 1 representante titular e respectivo suplente dos seguintes órgãos e entidade do Distrito Federal:
I
Diretoria de Preservação da Subsecretaria de Áreas Temáticas da Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação do Distrito Federal
II
Subsecretaria de Informação, Normatização e Controle da Secretaria de Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação do Distrito Federal
III
Central de Aprovação de Projetos da Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação do Distrito Federal
IV
Gabinete da Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação do Distrito Federal
V
Administração Regional do Plano Piloto - RA I, e
VI
Agência de Fiscalização do Distrito Federal - AGEFIS.
§ 1º
A Coordenação do Grupo de Trabalho será exercida pelo representante titular da Subsecretaria de Áreas Temáticas da Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação do Distrito Federal.
§ 2º
O representante titular será substituído por seu respectivo suplente, em caso de ausência ou impedimento.
§ 3º
A substituição de representante do Grupo de Trabalho somente será efetivada após a designação de novo representante.
§ 4º
Os titulares dos órgãos que comporão o Grupo de Trabalho deverão indicar, em até 5 dias após a publicação deste Decreto, os representantes titulares e suplentes, os quais serão designados por portaria do Secretário de Estado de Gestão do Território e Habitação do Distrito Federal.