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Artigo 2º, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 37158 de 07 de Março de 2016

Institui Grupo de Trabalho com o objetivo de rever a legislação relativa às ocupações em áreas públicas contíguas às áreas comerciais do Comércio Local Sul do Plano Piloto de Brasília

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Art. 2º

O Grupo de Trabalho será composto por 1 representante titular e respectivo suplente dos seguintes órgãos e entidade do Distrito Federal:

I

Diretoria de Preservação da Subsecretaria de Áreas Temáticas da Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação do Distrito Federal

II

Subsecretaria de Informação, Normatização e Controle da Secretaria de Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação do Distrito Federal

III

Central de Aprovação de Projetos da Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação do Distrito Federal

IV

Gabinete da Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação do Distrito Federal

V

Administração Regional do Plano Piloto - RA I, e

VI

Agência de Fiscalização do Distrito Federal - AGEFIS.

§ 1º

A Coordenação do Grupo de Trabalho será exercida pelo representante titular da Subsecretaria de Áreas Temáticas da Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação do Distrito Federal.

§ 2º

O representante titular será substituído por seu respectivo suplente, em caso de ausência ou impedimento.

§ 3º

A substituição de representante do Grupo de Trabalho somente será efetivada após a designação de novo representante.

§ 4º

Os titulares dos órgãos que comporão o Grupo de Trabalho deverão indicar, em até 5 dias após a publicação deste Decreto, os representantes titulares e suplentes, os quais serão designados por portaria do Secretário de Estado de Gestão do Território e Habitação do Distrito Federal.