Artigo 10º do Decreto do Distrito Federal nº 37158 de 07 de Março de 2016
Institui Grupo de Trabalho com o objetivo de rever a legislação relativa às ocupações em áreas públicas contíguas às áreas comerciais do Comércio Local Sul do Plano Piloto de Brasília
Acessar conteúdo completoArt. 10
A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante não remunerado.