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Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 37130 de 19 de Fevereiro de 2016

Aprova o Plano de Intervenção para encerramento das atividades irregulares no Aterro Controlado do Jóquei elaborado pelo Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto nº 36.437, de 02 de abril de 2015, e institui Subgrupos de Trabalho para acompanharem a execução das ações estabelecidas no Plano de Intervenção e dá outras providências.

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Art. 7º

Os Subgrupos de Trabalho devem apresentar relatórios trimestrais de implementação das ações estabelecidas no Plano de Intervenção à Coordenação Geral do GT, a contar da data de publicação deste Decreto.

Art. 7º do Decreto do Distrito Federal 37130 /2016