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Artigo 5º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 37130 de 19 de Fevereiro de 2016

Aprova o Plano de Intervenção para encerramento das atividades irregulares no Aterro Controlado do Jóquei elaborado pelo Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto nº 36.437, de 02 de abril de 2015, e institui Subgrupos de Trabalho para acompanharem a execução das ações estabelecidas no Plano de Intervenção e dá outras providências.

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Art. 5º

A coordenação de cada subgrupo de ações definidos no Plano de Intervenção fica estabelecida na forma que segue:

I

Gestão Operacional: Secretaria de Estado de Infraestrutura e Serviços Públicos do Distrito Federal - SINESP-DF

II

Ambiental: Secretaria de Estado de Meio Ambiente do Distrito Federal - SEMA-DF

III

Delitos e Contravenções: Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Paz Social do Distrito Federal- SSP-DF

IV

Catadores: Secretaria de Estado do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos do Distrito Federal – SEDESTMIDH-DF.

Parágrafo único

O Subgrupo de Trabalho previsto no inciso IV deste artigo deve ter em sua composição representantes das cooperativas e associações de catadores de resíduos sólidos recicláveis que serão definidos mediante processo de seleção.

Art. 5º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal 37130 /2016