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Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 37130 de 19 de Fevereiro de 2016

Aprova o Plano de Intervenção para encerramento das atividades irregulares no Aterro Controlado do Jóquei elaborado pelo Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto nº 36.437, de 02 de abril de 2015, e institui Subgrupos de Trabalho para acompanharem a execução das ações estabelecidas no Plano de Intervenção e dá outras providências.

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Art. 2º

Ficam instituídos os Subgrupos de Trabalho, no âmbito do GT, para o acompanhamento e execução das ações estabelecidas no Plano de Intervenção de que trata o art. 1º.

Parágrafo único

Os Subgrupos devem ser compostos por órgãos e entidades do Distrito Federal de acordo com as ações especificadas no Plano de Intervenção.

Art. 2º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal 37130 /2016