Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 37130 de 19 de Fevereiro de 2016
Aprova o Plano de Intervenção para encerramento das atividades irregulares no Aterro Controlado do Jóquei elaborado pelo Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto nº 36.437, de 02 de abril de 2015, e institui Subgrupos de Trabalho para acompanharem a execução das ações estabelecidas no Plano de Intervenção e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam instituídos os Subgrupos de Trabalho, no âmbito do GT, para o acompanhamento e execução das ações estabelecidas no Plano de Intervenção de que trata o art. 1º.
Parágrafo único
Os Subgrupos devem ser compostos por órgãos e entidades do Distrito Federal de acordo com as ações especificadas no Plano de Intervenção.