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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 37130 de 19 de Fevereiro de 2016

Aprova o Plano de Intervenção para encerramento das atividades irregulares no Aterro Controlado do Jóquei elaborado pelo Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto nº 36.437, de 02 de abril de 2015, e institui Subgrupos de Trabalho para acompanharem a execução das ações estabelecidas no Plano de Intervenção e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica aprovado o Plano de Intervenção elaborado pelo Grupo de Trabalho – GT, instituído pelo Decreto nº 36.437, de 02 de abril de 2015, que tem por objeto o encerramento das atividades irregulares no Aterro Controlado do Jóquei.

Parágrafo único

O Plano de Intervenção deve ser publicizado, na íntegra, nos sítios dos órgãos e entidades integrantes do Grupo de Trabalho.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 37130 /2016