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Artigo 9º, Parágrafo 2 do Decreto do Distrito Federal nº 37121 de 16 de Fevereiro de 2016

Dispõe sobre a racionalização e o controle de despesas públicas no âmbito do Governo do Distrito Federal.

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Art. 9º

Os órgãos e entidades da Administração Distrital que integram os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social do DF ficam obrigados a utilizar e manter atualizado o Sistema de Gestão de Contratos e Convênios, a fim de garantir a racionalização e controle das despesas públicas do Governo do Distrito Federal. (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 39346 de 19/09/2018)

I

todos os contratos administrativos e instrumentos congêneres vigentes; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 38182 de 05/05/2017)

II

índices de reajustes utilizados; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 38182 de 05/05/2017)

III

percentuais de economia alcançados a partir das renegociações realizadas com os respectivos fornecedores; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 38182 de 05/05/2017)

IV

medidas adotadas para redução em 30% do valor gasto com impressão de documentos e trabalhos gráficos, com o respectivo percentual alcançado; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 38182 de 05/05/2017)

V

percentuais de economia gerados em despesas de custeio; e (Inciso alterado pelo(a) Decreto 38182 de 05/05/2017)

VI

percentuais de economia atingidos a partir das reestruturações administrativas efetivadas. (Inciso alterado pelo(a) Decreto 38182 de 05/05/2017) § 1º Os órgãos e entidades que não atingiram os percentuais de redução de despesas constantes dos arts. 2º e 3º do Decreto nº 36.757, de 16 de setembro de 2015, devem reavaliar suas despesas, contratações e estruturas administrativas, de modo a alcançar os limites estipulados.

§ 1º

É de responsabilidade de cada órgão e entidade a inserção de todas as informações solicitadas pelo Sistema, com objetivo de garantir a análise e tomada de decisão da GOVERNANÇA-DF. (Parágrafo alterado pelo(a) Decreto 38182 de 05/05/2017) § 2º O resultado da reavaliação imposta no §1º deverá ser informado à Governança-DF até 30 de junho de cada exercício. § 2º Os órgãos e as entidades que não mantiverem o Sistema de Gestão de Contratos e Convênios - SISCON atualizado poderão experimentar atraso na análise de seus processos junto à GOVERNANÇA-DF. (Parágrafo alterado pelo(a) Decreto 38182 de 05/05/2017)

§ 2º

Caberá a Governança deliberar sobre os reajustes contratuais cujos índices sejam maiores que o previsto no caput, desde que não sejam decorrentes de legislação específica. (Parágrafo alterado(a) pelo(a) Decreto 39346 de 19/09/2018)