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Artigo 14 do Decreto do Distrito Federal nº 37121 de 16 de Fevereiro de 2016

Dispõe sobre a racionalização e o controle de despesas públicas no âmbito do Governo do Distrito Federal.

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Art. 14

Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial os Decretos nº 36.246, de 2 de janeiro de 2015, nº 36.471, de 30 de abril de 2015 e n° 36.510, de 22 de maio de 2015.