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Artigo 12-a do Decreto do Distrito Federal nº 37121 de 16 de Fevereiro de 2016

Dispõe sobre a racionalização e o controle de despesas públicas no âmbito do Governo do Distrito Federal.

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Art. 12-a

Cabe à Controladoria-Geral do Distrito Federal acompanhar e zelar pelo cumprimento do disposto neste decreto, no que compete as suas atribuições legais. (Artigo acrescido(a) pelo(a) Decreto 39346 de 19/09/2018)