Artigo 12-a do Decreto do Distrito Federal nº 37121 de 16 de Fevereiro de 2016
Dispõe sobre a racionalização e o controle de despesas públicas no âmbito do Governo do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 12-a
Cabe à Controladoria-Geral do Distrito Federal acompanhar e zelar pelo cumprimento do disposto neste decreto, no que compete as suas atribuições legais. (Artigo acrescido(a) pelo(a) Decreto 39346 de 19/09/2018)