Artigo 12 do Decreto do Distrito Federal nº 37121 de 16 de Fevereiro de 2016
Dispõe sobre a racionalização e o controle de despesas públicas no âmbito do Governo do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 12
A GOVERNANÇA-DF poderá editar atos normativos visando à regulamentação de procedimentos relativos ao encaminhamento de demandas e demais procedimentos a serem observados para cumprimento ao disposto neste Decreto.