Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 12 do Decreto do Distrito Federal nº 37121 de 16 de Fevereiro de 2016

Dispõe sobre a racionalização e o controle de despesas públicas no âmbito do Governo do Distrito Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 12

A GOVERNANÇA-DF poderá editar atos normativos visando à regulamentação de procedimentos relativos ao encaminhamento de demandas e demais procedimentos a serem observados para cumprimento ao disposto neste Decreto.