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Artigo 10º do Decreto do Distrito Federal nº 37121 de 16 de Fevereiro de 2016

Dispõe sobre a racionalização e o controle de despesas públicas no âmbito do Governo do Distrito Federal.

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Art. 10

A GOVERNANÇA-DF poderá aprovar decisão vinculante para os casos em que ocorra multiplicação de processos administrativos sobre questão semelhante.