Artigo 10º do Decreto do Distrito Federal nº 37121 de 16 de Fevereiro de 2016
Dispõe sobre a racionalização e o controle de despesas públicas no âmbito do Governo do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 10
A GOVERNANÇA-DF poderá aprovar decisão vinculante para os casos em que ocorra multiplicação de processos administrativos sobre questão semelhante.