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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 37121 de 16 de Fevereiro de 2016

Dispõe sobre a racionalização e o controle de despesas públicas no âmbito do Governo do Distrito Federal.

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Art. 1º

A racionalização e o controle de despesas nos órgãos e entidades da administração direta, autárquica, fundacional, empresas públicas dependentes do Tesouro do Distrito Federal e das unidades que recebem recursos do Fundo Constitucional do Distrito Federal regem-se por este decreto.

Art. 1º

A racionalização e o controle de despesas nos órgãos e entidades da administração direta, autárquica, fundacional, nas empresas estatais dependentes do Tesouro do Distrito Federal e nas unidades que recebem recursos do Fundo Constitucional do Distrito Federal regem-se por este decreto. (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 39346 de 19/09/2018)