Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 37120 de 16 de Fevereiro de 2016
Dispõe sobre o reconhecimento de despesas de exercícios anteriores.
Art. 9º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre o reconhecimento de despesas de exercícios anteriores.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.