Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 37120 de 16 de Fevereiro de 2016

Dispõe sobre o reconhecimento de despesas de exercícios anteriores.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Após atestada a regularidade da despesa, as unidades orçamentárias devem solicitar alteração orçamentária, com indicação de fonte de cancelamento, contendo ainda declaração expressa do ordenador de despesa de que o remanejamento não comprometerá a execução da unidade no exercício corrente.