Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 37120 de 16 de Fevereiro de 2016
Dispõe sobre o reconhecimento de despesas de exercícios anteriores.
Art. 4º
Após atestada a regularidade da despesa, as unidades orçamentárias devem solicitar alteração orçamentária, com indicação de fonte de cancelamento, contendo ainda declaração expressa do ordenador de despesa de que o remanejamento não comprometerá a execução da unidade no exercício corrente.