JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 37115 de 15 de Fevereiro de 2016

Cria o Programa Brasília nos Parques e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O Programa instituído por este Decreto tem como prioridades e objetivos:

I

promover o uso público sustentável dos parques e demais unidades de conservação da natureza distritais

II

oferecer, nos parques e demais unidades de conservação, serviços e atividades públicas voltados à saúde, educação, esportes, turismo, cultura, trabalho e assistência social, dentre outros, a fim de melhorar a qualidade de vida da população

III

realizar parcerias entre o Governo do Distrito Federal, organizações da sociedade civil e do setor produtivo para a realização de cursos, seminários, oficinas, atividades esportivas, culturais, ambientais, dentre outras, nos parques e demais unidades de conservação do Distrito Federal

IV

estimular moradores do entorno a frequentarem parques e unidades de conservação, bem como aumentar a assiduidade de seus usuários, a fim de que cooperem com sua proteção e uso sustentável.

Art. 2º, III do Decreto do Distrito Federal 37115 /2016