Artigo 2º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 37115 de 15 de Fevereiro de 2016
Cria o Programa Brasília nos Parques e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Programa instituído por este Decreto tem como prioridades e objetivos:
I
promover o uso público sustentável dos parques e demais unidades de conservação da natureza distritais
II
oferecer, nos parques e demais unidades de conservação, serviços e atividades públicas voltados à saúde, educação, esportes, turismo, cultura, trabalho e assistência social, dentre outros, a fim de melhorar a qualidade de vida da população
III
realizar parcerias entre o Governo do Distrito Federal, organizações da sociedade civil e do setor produtivo para a realização de cursos, seminários, oficinas, atividades esportivas, culturais, ambientais, dentre outras, nos parques e demais unidades de conservação do Distrito Federal
IV
estimular moradores do entorno a frequentarem parques e unidades de conservação, bem como aumentar a assiduidade de seus usuários, a fim de que cooperem com sua proteção e uso sustentável.