Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 37115 de 15 de Fevereiro de 2016
Cria o Programa Brasília nos Parques e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Programa "Brasília nos Parques" cuja finalidade é aprimorar o uso público dos parques e unidades de conservação distritais, coordenando os esforços dos diversos órgãos e entidades do Distrito Federal.