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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 37115 de 15 de Fevereiro de 2016

Cria o Programa Brasília nos Parques e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica instituído o Programa "Brasília nos Parques" cuja finalidade é aprimorar o uso público dos parques e unidades de conservação distritais, coordenando os esforços dos diversos órgãos e entidades do Distrito Federal.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 37115 /2016