Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 37108 de 05 de Fevereiro de 2016
Qualifica como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, no âmbito do Distrito Federal, o Instituto Iniciativa Global, que especifica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.