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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 37108 de 05 de Fevereiro de 2016

Qualifica como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, no âmbito do Distrito Federal, o Instituto Iniciativa Global, que especifica e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica qualificado como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, no âmbito do Distrito Federal, o Instituto Iniciativa Global, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, com sede na Avenida Bias Fortes nº 932, sala 305, Bairro de Lourdes, Belo Horizonte/MG, inscrita no CNPJ sob nº 10.586.338/0001-20, para execução de projetos e programas em cooperação com o Poder Público, nos limites de seus objetivos sociais.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 37108 /2016