Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 37108 de 05 de Fevereiro de 2016
Qualifica como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, no âmbito do Distrito Federal, o Instituto Iniciativa Global, que especifica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica qualificado como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, no âmbito do Distrito Federal, o Instituto Iniciativa Global, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, com sede na Avenida Bias Fortes nº 932, sala 305, Bairro de Lourdes, Belo Horizonte/MG, inscrita no CNPJ sob nº 10.586.338/0001-20, para execução de projetos e programas em cooperação com o Poder Público, nos limites de seus objetivos sociais.