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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 37038 de 30 de Dezembro de 2015

Implementa o Convênio ICMS 34, de 21 de março de 2014, que convalida procedimentos para entrega do relatório previsto no inciso VI do § 7º da cláusula vigésima quinta do Convênio ICMS 110, de 28 de setembro de 2007, com o leiaute proposto no Convênio ICMS 05, de 5 de abril de 2013, referente às informações do período de novembro de 2013.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 37038 /2015