Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 37038 de 30 de Dezembro de 2015
Implementa o Convênio ICMS 34, de 21 de março de 2014, que convalida procedimentos para entrega do relatório previsto no inciso VI do § 7º da cláusula vigésima quinta do Convênio ICMS 110, de 28 de setembro de 2007, com o leiaute proposto no Convênio ICMS 05, de 5 de abril de 2013, referente às informações do período de novembro de 2013.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam convalidados os procedimentos adotados pela refinaria de petróleo ou suas bases, contemplando a geração e entrega dos relatórios denominados "Anexo VI" por meio do programa SCANC, módulo Refinaria, no leiaute anterior à edição do Convênio ICMS 05, de 5 de abril de 2013, relativos às operações ocorridas no mês de novembro de 2013, nos termos da cláusula primeira do Convênio ICMS 34, de 21 de março de 2014.