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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 37035 de 30 de Dezembro de 2015

Abre crédito suplementar no valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o art. 1º, será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotação orçamentária constante do anexo I.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 37035 /2015