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Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 36992 de 17 de Dezembro de 2015

Estabelece a nova tabela de preços cobrados pelos serviços solicitados ao Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - BRASÍLIA AMBIENTAL e dá outras providências.

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Art. 8º

À microempresa e à empresa de pequeno porte, reguladas pela Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, pode ser concedido desconto de 30% sobre o valor dos preços cobrados e ainda não pagos para a emissão dos atos autorizativos, desde que seja previamente requerido pelo interessado.

Anexo

Texto

RODRIGO ROLLEMBERG Os anexos constam no DODF. Republicado no DODF nº 242, de 18/12/2015, pág. 33.