Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 36992 de 17 de Dezembro de 2015
Estabelece a nova tabela de preços cobrados pelos serviços solicitados ao Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - BRASÍLIA AMBIENTAL e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
À microempresa e à empresa de pequeno porte, reguladas pela Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, pode ser concedido desconto de 30% sobre o valor dos preços cobrados e ainda não pagos para a emissão dos atos autorizativos, desde que seja previamente requerido pelo interessado.