Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 36992 de 17 de Dezembro de 2015
Estabelece a nova tabela de preços cobrados pelos serviços solicitados ao Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - BRASÍLIA AMBIENTAL e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Os preços pelos serviços de análise dos processos de licenciamento ambiental de parcelamentos de solo rural e urbano seguem critérios distintos definidos no Anexo III deste Decreto.