Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 36992 de 17 de Dezembro de 2015
Estabelece a nova tabela de preços cobrados pelos serviços solicitados ao Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - BRASÍLIA AMBIENTAL e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Na análise dos processos de licenciamento ambiental em caráter corretivo incidem os custos de análise da licença inerente à fase em que se encontra o empreendimento ou atividade e das licenças anteriores não obtidas.