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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 36992 de 17 de Dezembro de 2015

Estabelece a nova tabela de preços cobrados pelos serviços solicitados ao Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - BRASÍLIA AMBIENTAL e dá outras providências.

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Art. 5º

Na análise dos processos de licenciamento ambiental em caráter corretivo incidem os custos de análise da licença inerente à fase em que se encontra o empreendimento ou atividade e das licenças anteriores não obtidas.

Anexo

Texto

RODRIGO ROLLEMBERG Os anexos constam no DODF. Republicado no DODF nº 242, de 18/12/2015, pág. 33.